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Presos podem ser obrigados a destinar 50% do salário para indenizar a vítima; entenda

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei (PL) que estabelece que o preso que trabalha deve destinar, obrigatoriamente, no mínimo 50% do salário para indenizar a vítima pelos danos causados.

A legislação hoje
Atualmente, a legislação já prevê que a vítima seja indenizada pelo condenado.  A diferença é que o projeto fixa o percentual mínimo de 50% e coloca esse pagamento como a primeira prioridade. Quando a vítima não for localizada, o recurso será revertido ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Segundo o texto, o restante do salário poderá ser usado para pagar as despesas do Estado com a pessoa presa, auxiliar a família ou cobrir pequenas despesas pessoais. A proposta estabelece ainda que, se o preso puder trabalhar, tiver vaga disponível e se recusar, cometerá falta grave. Nesse caso, não poderá progredir de regime — ou seja, passar para um regime mais brando — enquanto não reparar o dano à vítima.

O autor da proposta diz que a medida busca corrigir o que ele chama de “inversão moral” no sistema prisional. Segundo Fernandes, o objetivo é colocar a vítima como prioridade no processo criminal. “Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes”, diz o parlamentar.

*metro1

Foto: Canva imagens

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