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Uso de celular em cabine de votação pode virar crime; projeto deve ser analisado pela CCJ

O novo Projeto de Lei 4742/24, proposto pela deputada Dani Cunha (União–RJ), prevê que o uso de celular, filmadora ou outro equipamento que comprometa o sigilo do voto enquanto o eleitor estiver na cabine de votação pode passar a ser crime no Brasil. O texto foi encaminhado à Câmara dos Deputados.

A proposta prevê multa de R$ 500 a R$ 1.000 a quem levar algum dos aparelhos à cabine, ainda que desligado, e pode gerar ainda uma pena de 1 a 3 anos de detenção.

Em caso de violação do sigilo do voto, a pena será de 2 a 5 anos de detenção. Além disso, quem divulga esse sigilo violado terá a mesma pena. O texto altera a Lei das Eleições e o Código Eleitoral e está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, celulares e outros equipamentos devem ser desligados e depositados em local à vista de mesários eleitorais e do eleitor. Quem se recusar a deixar o celular será impedido de votar.

O projeto revoga ainda o crime de violação do sigilo do povo, como estabelecido no Código Eleitoral, com pena de até 2 anos de detenção. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Segundo Dani Cunha (União-RJ), mesmo com norma do Tribunal Superior Eleitoral de 2024 proibindo uso de celular e outros equipamentos afins na cabine de votação, muitos eleitores descumpriram a obrigação. “Estamos propondo endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações.”

*Metro1

Foto: TRE-PR

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