Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Sistemas Únicos no Brasil: Entenda a diferença entre SUS, SUAS e SUSP e o processo de constitucionalização

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, vem falando acerca da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, apresentada em outubro de 2024, a governadores e integrantes do Judiciário pelo Governo Federal. A proposta possui três pilares: colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018 por lei federal, o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Política Penitenciária; além de atualizar as competências das polícias Federal e Rodoviária Federal, para fortalecer o combate ao crime organizado.

Em um país que possui políticas públicas complexas e sistemas desempenham papéis fundamentais na organização e prestação de serviços essenciais à população, é importante entender qual é a proposta do ministro.

O Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e a proposta de Sistema Único de Segurança Pública (Susp) são exemplos de iniciativas que buscam integrar ações entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Mas qual é a diferença entre eles? E por que apenas o SUS está previsto na Constituição Federal?

O professor de Ciência Política e Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito, Geovane Peixoto, explicou para o Bahia Notícias o objetivo da PEC, como funciona os sistemas únicos e o processo para constitucionalização de um ordenamento.

A Constituição Federal é a norma suprema do ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo direitos fundamentais, a organização do Estado e a estrutura dos Poderes. Leis infraconstitucionais, como o nome sugere, estão abaixo da Constituição e devem se adequar a ela. “A inconstitucionalidade de uma norma ocorre justamente quando ela viola princípios ou regras constitucionais”, explicou o especialista. Enquanto o SUS está constitucionalizado (artigo 198 da CF), o Suas e o Susp ainda dependem de leis ordinárias para sua regulamentação.

Os sistemas únicos seguem a lógica do federalismo cooperativo, promovendo coordenação entre os entes federados para evitar sobreposições e garantir eficiência. O SUS, criado em 1988, é o mais consolidado: “A União compra vacinas, os Estados distribuem e os Municípios aplicam. É uma rede integrada”, exemplifica Geovane. Já o Suas (assistência social) e o Susp (segurança pública) ainda não têm previsão constitucional, limitando sua uniformização e força legal.

Para que esses sistemas alcancem o mesmo posição do SUS, é necessária uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O processo é rigoroso: a PEC deve ser apresentada por um dos legitimados do artigo 60 da Constituição Federal (como um terço dos membros do Congresso, o Presidente da República ou maioria das Assembleias Legislativas) e aprovada em dois turnos, por três quintos dos votos na Câmara e no Senado. “Só assim esses sistemas ganhariam amparo constitucional, garantindo diretrizes mais sólidas e recursos mais estáveis”, ressalta o professor de Constitucional.

Enquanto o SUS serve de modelo, a constitucionalização do Suas e do Susp enfrenta desafios políticos e burocráticos. A medida exigiria consenso entre diferentes esferas de poder, mas traria maior segurança jurídica e eficácia na prestação de serviços. Para o especialista, a integração desses sistemas é crucial para enfrentar desigualdades e melhorar a qualidade de vida da população.

“Quando você trabalha com a ideia de sistema único, a ideia é organização, coordenação, cooperação entre os entes federados a partir de diretrizes estabelecidas pelo ordenamento jurídico para que você possa atender melhor a sociedade na prestação dos serviços que estão incluídos dentro desse sistema único”, ponderou.

A constitucionalização de leis é um mecanismo poderoso para fortalecer políticas públicas. Enquanto o SUS demonstra os benefícios dessa abordagem, Suas e Susp aguardam avanços no Legislativo para alcançar o mesmo patamar.

*Bahia Notícias

Fotos: Divulgação

Facebook
Twitter
LinkedIn
X
WhatsApp
Telegram

Mais Notícias

Prefeitura de Santo Antônio de Jesus informa sobre interdição temporária de estrada e orienta motoristas sobre desvios

Medida é necessária para a realização de obras e contará com rotas alternativas para garantir a mobilidade dos usuários A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus informa à população que uma importante via de acesso da zona rural estará temporariamente interditada nesta quinta-feira (23), em razão da realização de

Leia mais »

Homem é preso sob acusação de importunação sexual e estupro contra paciente durante atendimento de liberação miofascial

Um homem de 30 anos foi preso, nesta quarta-feira (22), suspeito de praticar os crimes de estupro e importunação sexual durante atendimentos apresentados como técnicas terapêuticas, informadas por ele como procedimentos de liberação miofascial, realizados em um estabelecimento comercial em Salvador. As investigações tiveram início após denúncias de mulheres que

Leia mais »