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Sistemas Únicos no Brasil: Entenda a diferença entre SUS, SUAS e SUSP e o processo de constitucionalização

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, vem falando acerca da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, apresentada em outubro de 2024, a governadores e integrantes do Judiciário pelo Governo Federal. A proposta possui três pilares: colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018 por lei federal, o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Política Penitenciária; além de atualizar as competências das polícias Federal e Rodoviária Federal, para fortalecer o combate ao crime organizado.

Em um país que possui políticas públicas complexas e sistemas desempenham papéis fundamentais na organização e prestação de serviços essenciais à população, é importante entender qual é a proposta do ministro.

O Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e a proposta de Sistema Único de Segurança Pública (Susp) são exemplos de iniciativas que buscam integrar ações entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Mas qual é a diferença entre eles? E por que apenas o SUS está previsto na Constituição Federal?

O professor de Ciência Política e Direito Constitucional da Faculdade Baiana de Direito, Geovane Peixoto, explicou para o Bahia Notícias o objetivo da PEC, como funciona os sistemas únicos e o processo para constitucionalização de um ordenamento.

A Constituição Federal é a norma suprema do ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo direitos fundamentais, a organização do Estado e a estrutura dos Poderes. Leis infraconstitucionais, como o nome sugere, estão abaixo da Constituição e devem se adequar a ela. “A inconstitucionalidade de uma norma ocorre justamente quando ela viola princípios ou regras constitucionais”, explicou o especialista. Enquanto o SUS está constitucionalizado (artigo 198 da CF), o Suas e o Susp ainda dependem de leis ordinárias para sua regulamentação.

Os sistemas únicos seguem a lógica do federalismo cooperativo, promovendo coordenação entre os entes federados para evitar sobreposições e garantir eficiência. O SUS, criado em 1988, é o mais consolidado: “A União compra vacinas, os Estados distribuem e os Municípios aplicam. É uma rede integrada”, exemplifica Geovane. Já o Suas (assistência social) e o Susp (segurança pública) ainda não têm previsão constitucional, limitando sua uniformização e força legal.

Para que esses sistemas alcancem o mesmo posição do SUS, é necessária uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O processo é rigoroso: a PEC deve ser apresentada por um dos legitimados do artigo 60 da Constituição Federal (como um terço dos membros do Congresso, o Presidente da República ou maioria das Assembleias Legislativas) e aprovada em dois turnos, por três quintos dos votos na Câmara e no Senado. “Só assim esses sistemas ganhariam amparo constitucional, garantindo diretrizes mais sólidas e recursos mais estáveis”, ressalta o professor de Constitucional.

Enquanto o SUS serve de modelo, a constitucionalização do Suas e do Susp enfrenta desafios políticos e burocráticos. A medida exigiria consenso entre diferentes esferas de poder, mas traria maior segurança jurídica e eficácia na prestação de serviços. Para o especialista, a integração desses sistemas é crucial para enfrentar desigualdades e melhorar a qualidade de vida da população.

“Quando você trabalha com a ideia de sistema único, a ideia é organização, coordenação, cooperação entre os entes federados a partir de diretrizes estabelecidas pelo ordenamento jurídico para que você possa atender melhor a sociedade na prestação dos serviços que estão incluídos dentro desse sistema único”, ponderou.

A constitucionalização de leis é um mecanismo poderoso para fortalecer políticas públicas. Enquanto o SUS demonstra os benefícios dessa abordagem, Suas e Susp aguardam avanços no Legislativo para alcançar o mesmo patamar.

*Bahia Notícias

Fotos: Divulgação

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