Um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos foram divulgados, nesta sexta-feira (31), pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A principal mudança, na nova agenda, é o escalonamento dos prazos de implementação, antes concentrados na próxima segunda-feira (3).
Alguns documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro e janeiro do ano que vem, enquanto outros, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) seguem com início obrigatório na próxima segunda-feira. De acordo com os órgãos, que publicaram o ato conjunto no Diário Oficial da União, o objetivo do novo cronograma é permitir uma implantação gradual do novo sistema, para que empresas e desenvolvedores tenham mais tempo para adaptarem seus sistemas fiscais.
Confira as datas do novo calendário:
3 de agosto
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
- Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil



