A definição sobre quem ficará com o animal de estimação após o fim de um relacionamento passa a contar com novas regras a partir desta sexta-feira (17), com a entrada em vigor da lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets.
A legislação prevê critérios para esses casos, inclusive quando não há consenso entre as partes. Nessas situações, caberá à Justiça decidir pela divisão equilibrada da convivência com o animal e dos custos envolvidos.
Para que a medida seja aplicada, é necessário que o pet seja considerado de posse conjunta, ou seja, tenha vivido a maior parte do tempo sob os cuidados do casal.
Em relação às despesas, os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal naquele período. Já gastos como atendimento veterinário, medicamentos e internações deverão ser divididos igualmente.
A norma também estabelece que quem optar por abrir mão da guarda compartilhada perde o direito à posse e à propriedade do animal, sem qualquer compensação financeira. O mesmo vale em casos de descumprimento injustificado do acordo.
Além disso, a divisão da custódia não será autorizada pela Justiça se houver histórico ou risco de violência doméstica ou registro de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, a guarda será concedida à outra parte, sem direito a indenização para o responsável.
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Foto: Bruno Concha/Secom



