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Venda de spray de pimenta para autodefesa pelas mulheres é aprovada na Câmara

Um Projeto de Lei (PL) que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (11).

A proposta — de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) — com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT) estabelece que o spray poderá ser utilizado pelas mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa de responsável legal, também pelas adolescentes de 16 a 18 anos. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).O texto será enviado ao Senado.

A intenção do projeto é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança. O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

Para que o uso do produto seja considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.

Penalidades
Entre as penalidades para o uso fora dessas finalidades, estão advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida; multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências; apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.

Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberão ao Poder Executivo federal.

Requisitos para venda
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Já o vendedor deverá manter, pelo prazo de cinco anos, registro simplificado da venda, com dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol, segundo normas da Lei Geral de Proteção de Dados. A finalidade é permitir a rastreabilidade do produto.

Especificações técnicas
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol de extrato vegetal ou spray de pimenta serão definidos em regulamento, observadas as normas da Anvisa e de demais órgãos competentes. Outro ponto da proposta é a criação de um programa nacional de capacitação destinado a mulheres sobre defesa pessoal e o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.

*metro1

Foto: Canva imagens

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