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TST define que reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei

Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 também precisa ser aplicada a contratos em curso antes da vigência da lei que regulamentou as alterações.

A decisão foi firmada por maioria de votos pelo plenário do TST durante o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma, em vigor desde 11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017.

“A Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”, definiu o tribunal. Com isso, a tese necessariamente deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.

*Metro1

Foto: Bárbara Cabral/TST

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