A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que autoriza o transporte de crianças a partir de cinco anos de idade em motocicletas, desde que observadas condições mínimas de segurança. A criança deverá utilizar dispositivo de retenção regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na proposta — do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP) — que altera o Código de Trânsito Brasileiro, ele cita um estudo de 2016 da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa. De acordo com o documento, Bélgica, Dinamarca, França e Itália autorizam o transporte de crianças a partir de 3, 5 ou 7 anos mediante requisitos de segurança.
Legislação Atual
Atualmente, a lei permite o transporte de crianças com mais de dez anos. Eventual infração é considerada gravíssima (sete pontos na carteira), com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
Segundo o deputado, a regra atual brasileira não considera a realidade socioeconômica de grande parcela da população, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, locais que, muitas vezes, as motos são o único meio de transporte das famílias. “Ao estabelecer condições mínimas e objetivas para o transporte, preserva-se a proteção à criança sem impor restrições incompatíveis com a rotina das famílias”, defende Costa.
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