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STF revoga regra de distância mínima entre torres de celular

O Supremo Tribunal Federal concluiu na última terça-feira (24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual decidiu, por maioria, não firmar a liminar que restabelecia a obrigatoriedade de distância mínima de 500 metros entre torres de celular. Sendo assim, fica mantida a validade do artigo que revogou a regra de espaçamento. O processo divide o setor de telecomunicações, com divergências entre as operadoras de celular e as empresas proprietárias da infraestrutura de torres.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que questionava a revogação aprovada durante o governo Jair Bolsonaro. O tema foi retomado em sessão virtual do Supremo iniciada no último dia 13 de junho. A favor da regra de 500 metros votaram os ministros Flávio Dino (relator), Dias Toffoli e Nunes Marques, Já contra a regra, os votos foram de Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Nos anos 2000, com a popularização dos celulares no Brasil, cidades passaram a conviver com um fenômeno apelidado de “paliteiro de torres” – estruturas instaladas lado a lado pelas operadoras. A Lei 11.934, de 2009, buscou ordenar o setor ao exigir 500 metros de distância entre as torres, reduzindo a poluição visual. Em 2021, no governo Jair Bolsonaro (PL), esse limite foi revogado.

*Metro1

Foto: Reprodução

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