Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

STF retoma análise sobre a responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (18), o julgamento sobre a responsabilização civil de redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por seus usuários. Até o momento, o placar é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas, com votos favoráveis dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Ambos defendem que as plataformas devem remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia, especialmente em casos de ataques à democracia, racismo e incitação à violência.

O julgamento discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente prevê a responsabilização das plataformas apenas se, após ordem judicial, não retirarem o conteúdo denunciado. A leitura do voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acontecerá na sessão de hoje.

O STF analisa dois processos relacionados ao Artigo 19. Um deles, relatado por Dias Toffoli, envolve recurso do Facebook contra condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro, relatado por Luiz Fux, discute a obrigação de empresas como o Google em fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. Esses casos podem trazer mudanças significativas no marco regulatório da internet no Brasil.

*metro1

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Facebook
Twitter
LinkedIn
X
WhatsApp
Telegram

Mais Notícias

Síndrome de Dravet: novo medicamento para forma grave de epilepsia infantil é aprovado no Brasil

Um novo medicamento para o tratamento da síndrome de Dravet, uma forma rara e grave de epilepsia infantil, recebeu aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última quarta-feira. O DIACOMIT® (estiripentol) é indicado para uso combinado com outros medicamentos no tratamento complementar de convulsões generalizadas refratárias em pacientes com 6 meses de idade ou mais e peso igual ou superior a 7 kg. Embora

Leia mais »