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STF analisa regra de cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício por invalidez, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O caso, de repercussão geral, pode modificar a forma como milhares de brasileiros recebem o benefício desde a reforma da Previdência de 2019. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído em 26 de setembro, salvo pedido de vista ou destaque.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já votou pela validade do cálculo, afirmando que a regra deve ser aplicada a casos em que a incapacidade foi reconhecida após a reforma. O debate central gira em torno do artigo 26 da Emenda Constitucional 103, que instituiu um redutor no valor do benefício.

Conforme a regra, a aposentadoria corresponde a 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição. Apenas em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais o valor é integral.

A ação foi movida por um segurado que diz ter sido prejudicado, pois sua incapacidade foi constatada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício concedido somente em 2021, após dois anos de auxílio-doença, que garante 91% da média salarial, valor superior ao da aposentadoria permanente. A Procuradoria-Geral da República defende a manutenção da regra atual.

*Metro1

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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