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Senado aprova regras mais duras para condenados por morte de policiais

Um projeto de lei que determina a transferência, para presídios federais, de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outros agentes de segurança foi aprovado nesta terça-feira (24), no plenário do Senado.

Como o projeto foi alterado no Senado, retorna agora para a Câmara dos Deputados.  A proposta, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), estabelece que presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais (e também de bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública) devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais. A regra vale ainda para quem matar cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau desses agentes de segurança.

O texto prevê também que os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime deverão cumprir regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são individuais; as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico; a correspondência é fiscalizada; a saída da cela é limitada a duas horas por dia; e as audiências judiciais são por videoconferência. O mesmo regime deve ser imposto a quem tiver reincidido na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos.

A lei permite que um preso só possa ser submetido ao RDD por até dois anos, no entanto, o regime pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem. De acordo com o PL, enquanto estiver no regime diferenciado, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.

*Metro1

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

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