O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei (15.117/25), que obriga emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e TV a transmitirem informações sobre prevenção de doenças durante as campanhas de combate a elas. Serão três minutos diários de exibição gratuita.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (3). Ela surge a partir do Projeto de Lei 7670/06, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), aprovado pelos parlamentares.
Lula vetou a parte do projeto que exigia inserções ao longo de toda a programação, alegando que isso seria uma carga excessiva para as emissoras. Também foi vetada a punição das emissoras que descumprissem a norma, pois a legislação não especificava claramente as infrações e penalidades.
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