Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Nova lei amplia proteção a vítimas de crimes sexuais

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (8) a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 15.280/2025, que amplia o controle sobre investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual e fortalece a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.

A norma promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo é tornar mais rigoroso o tratamento desses crimes, que atingem principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Entre as principais alterações, a lei eleva as penas para crimes sexuais envolvendo menores e pessoas vulneráveis, podendo chegar a 40 anos de reclusão, conforme a gravidade. O texto também cria o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora previsto no Código Penal, com pena de dois a cinco anos de prisão. Antes, esse tipo de violação era tratado apenas na Lei Maria da Penha.

No âmbito do Código de Processo Penal, a lei torna obrigatória a coleta de material biológico de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual para identificação genética. Também cria um novo título dedicado às Medidas Protetivas de Urgência (MPU).

As MPUs poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz, incluindo suspensão ou restrição de porte de armas, afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e restrição de visitas. O texto autoriza ainda o uso de tornozeleira eletrônica e de dispositivos de alerta que avisam a vítima sobre a aproximação do agressor.

A lei endurece as regras para progressão de regime. Condenados por crimes sexuais só poderão avançar para regimes mais brandos após exame criminológico que indique ausência de risco de reincidência. A monitoração eletrônica passa a ser obrigatória para esses condenados, incluindo autores de crimes contra a mulher, ao deixarem o sistema prisional.

Em relação ao ECA, a legislação estende o acesso a atendimento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias de vítimas de crimes sexuais. As campanhas educativas também são ampliadas, alcançando escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações civis e demais espaços públicos.

As mesmas medidas passam a valer no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo uma rede de suporte mais ampla às vítimas e seus familiares.

*Metro1

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

Facebook
Twitter
LinkedIn
X
WhatsApp
Telegram

Mais Notícias

Pix passa a ser aceito em comércios de oito países e amplia opções de pagamento para brasileiros no exterior

Brasileiros que viajam ao exterior já podem utilizar o Pix para realizar compras em estabelecimentos comerciais de oito países. A modalidade está disponível em lojas, hotéis, restaurantes, farmácias e outros comércios da Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Estados Unidos, Portugal, Espanha e França. Embora o Banco Central não opere um “Pix

Leia mais »

SUS terá 100 mil teleatendimentos mensais para vício em bets

O Sistema Único de Saúde (SUS) ampliou para até 100 mil o número de teleatendimentos mensais a pessoas que enfrentam problemas relacionados a jogos e apostas online. A iniciativa passa a valer nesta terça-feira (4). O serviço começou a ser ofertado em março, com uma média de 600 teleatendimentos mensais. A expansão, de

Leia mais »

Inmet alerta para risco de vendaval em 86 cidades da Bahia

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de perigo potencial para vendaval em 86 municípios da Bahia nesta terça-feira (4). O aviso é válido até as 23h59 e prevê ventos com velocidade entre 40 km/h e 60 km/h. De acordo com o órgão, embora o risco seja considerado

Leia mais »