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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, por meio da Secretaria da Fazenda, esclarece que *não procede a informação de que a atual gestão teria aplicado aumentos de até 1.600% no IPTU. Esse percentual esteve vinculado à antiga Lei Complementar nº 41/2017, aprovada na gestão em exercício (2017-2020), não tendo sido, em nenhum momento, aplicado ou executado pela atual administração. Cumpre destacar que a atual gestão promoveu a revogação integral da referida norma em 10 de dezembro de 2021,* por meio da aprovação da Lei Complementar nº 46/2021 pela Câmara Municipal, posteriormente sancionada pelo prefeito Genival Deolino.

Assim, de acordo com *declarações divulgadas pela imprensa local, de recente decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da LC nº 41/2017, não produz efeitos sobre o município, uma vez que a norma deixou de integrar o ordenamento jurídico há mais de três anos.*

A gestão municipal conduz sua política tributária com base em responsabilidade fiscal, justiça social e equilíbrio tributário, assegurando a manutenção das contas públicas sem aumento da carga para os contribuintes. Como exemplo desse compromisso, foi encaminhado à Câmara Municipal um projeto de lei que isenta do pagamento do IPTU os imóveis avaliados em até R$ 60 mil, medida que reforça a justiça social e garante proteção às famílias de menor renda.

“As atualizações realizadas foram feitas dentro da lei e, em muitos casos, resultaram inclusive em redução do imposto. Além disso, utilizamos ferramentas modernas como o georreferenciamento para corrigir distorções e garantir justiça tributária, de forma que contribuintes em condições semelhantes fossem tratados de maneira igual”, destacou Bernardo Júnior, secretário da Fazenda.

*A Prefeitura reafirma que não há qualquer obrigação de restituição de valores, uma vez que a LC nº 41/2017 está revogada desde 2021. Informa ainda que, tão logo seja oficialmente notificada da decisão judicial, a Procuradoria Jurídica adotará as medidas cabíveis.*

SECOM PMSAJ

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