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Lei que regulamenta doulas é sancionada e amplia direitos de gestantes

O presidente Lula regulamentou na última quarta-feira (8) o exercício da profissão de doula, profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, principalmente durante o parto normal. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, lei vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstétrica e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil.

O texto lista uma série de atribuições que devem ser seguidas pelas profissionais antes, durante e após o período do parto. Confira abaixo:

  • Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, e incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.
  • Durante o parto, a doula poderá, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas no processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
  • No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
  • A presença da doula é de livre escolha da gestante e não exclui a presença de acompanhante. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto.
  • Para o exercício da profissão, a lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem. Se esses cursos forem feitos em instituições estrangeiras, devem ser revalidados no Brasil.
  • Os cursos de qualificação devem ter carga horária mínima de 120 horas.

A nova medida estabelece ainda algumas proibições para o exercício da profissão. Pelo sexto, as profissionais não podem:

  • Utilizar ou manusear equipamentos médicoassistenciais
  • Realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem
  • Administrar medicamentos e inteferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Em março, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, após ter passado pelo Senado.

*Metro1

Foto: Canva imagens

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