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Lei proíbe redução de pena e prescrição por idade em casos de violência sexual contra mulheres

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) a Lei n.º 15.160, que modifica o Código Penal Brasileiro para restringir benefícios legais em casos de violência sexual contra a mulher. A nova norma foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

A lei altera os artigos 65 e 115 do Código Penal. Com a mudança, deixam de ser aplicadas circunstâncias atenuantes como: a idade inferior a 21 anos no momento do crime ou superior a 70 anos na data da sentença, em casos que envolvam violência sexual contra a mulher.

Da mesma forma, a regra que prevê a redução pela metade dos prazos de prescrição para réus mais jovens ou idosos não poderá ser aplicada quando o crime for de natureza sexual e a vítima for mulher.

A justificativa da mudança é impedir que esses benefícios legais dificultem a responsabilização efetiva dos agressores. Segundo o governo, a aplicação de atenuantes e a redução da prescrição nesses casos resulta em punições desproporcionais à gravidade do crime.

*Metro1

Foto: Reprodução/Canva

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