Justiça do Trabalho concede estabilidade a funcionária grávida que foi demitida na Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) concedeu o direito a estabilidade a uma funcionária grávida, em contrato por tempo determinado, que foi demitida durante a gestação, sem justa causa. A decisão, que ainda contou com a determinação de indenização, foi divulgada nesta quarta-feira (3).

De acordo com o tribunal, a mulher foi admitida na Safra Financeira, por contrato temporário, em fevereiro em 2023. Ela disse que, ao saber da gestação, comunicou imediatamente o encarregado da empresa.

Contou ainda que, para evitar complicações no trabalho, que era sua fonte de sustento, relatou ao setor de Recursos Humanos da empresa sobre a gravidez, em junho do mesmo ano, e solicitou a estabilidade do emprego. No entanto, mesmo assim, ela foi desligada.

No processo, a mulher argumentou que a reintegração ao trabalho não seria possível, pois sua função exigia uma relação próxima com o encarregado, e que a mesma estaria abalada após o processo judicial. Solicitou, então, uma indenização substitutiva no valor de R$ 6.600.

A decisão da Justiça do Trabalho manteve a sentença de primeira instância, que reconheceu o direito da funcionária da empresa Safra Financeira, e deferiu a conversão em indenização. A decisão não cabe mais recurso.

A empresa contestou a decisão, com o argumento de que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema de Repercussão Geral 497, não reconhece a estabilidade provisória da gestante em contrato de trabalho por prazo determinado.

Os desembargadores do TRT-5, no entanto, argumentaram que a estabilidade provisória da gestante é garantida independentemente da modalidade do contrato de trabalho, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Apesar da controvérsia sobre a abrangência da tese fixada pelo STF, no Tema 497, a Justiça do Trabalho destacou que a decisão do STF não entrou no mérito sobre se contratos de experiência ou por prazo determinado impediriam o reconhecimento da estabilidade gestante.

A análise se limitou a verificar se a garantia de estabilidade exige que o empregador tenha conhecimento prévio da gravidez.

*G1

Foto: Pixabay

Compartilhe

Notícias relacionadas

Notícias relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *