O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência das 12 contribuições mínimas ao INSS.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação, que agora reúne 18 condições:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, com alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A lista é prevista na Lei nº 8.213/1991 e foi ampliada duas vezes desde sua criação: em 2022, com a inclusão do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, e agora com a gestação de alto risco. Nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade.
A análise é feita pela Perícia Médica Federal. Mesmo sem as 12 contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. A carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou relacionada ao trabalho. Nas demais situações, permanece a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil



