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Companhias aéreas podem ser punidas por mudança de classe em voos sem permissão do passageiro; entenda

Um Projeto de Lei que proíbe que companhias aéreas mudem passageiros para uma classe inferior à contratada (downgrade) sem consentimento prévio está em análise na Câmara dos Deputados. O PL também estabelece indenizações automáticas aos consumidores afetados.

O texto prevê que, caso o downgrade ocorra, a empresa será obrigada a oferecer reacomodação em voo da mesma classe originalmente comprada em até 4 horas. Além disso, deverá pagar uma indenização automática proporcional ao prejuízo: 100% do valor da passagem para voos nacionais ou 200% do valor da passagem para voos internacionais.

A proposta garante ainda a assistência material (alimentação, transporte e hospedagem) conforme as regras atuais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Se o passageiro não aceitar a mudança de classe, terá direito ao reembolso integral.

Penalidades
Em caso de descumprimento da medida, as empresas estão sujeitas a multas administrativas de até R$ 50 mil por infração. Se houver reincidência grave, a companhia poderá ter sua licença de operação suspensa temporariamente. Quem deve fiscalizar o cumprimento da medida é a Anac — que terá um prazo máximo de 30 dias, a partir da denúncia, para apurar o caso e aplicar as penalidades.

Lei Ingrid Guimarães
A proposta foi apelidada de “Lei Ingrid Guimarães”, fazendo referência a um episódio recente no qual a atriz diz ter sido coagida a ceder seu assento na classe premium economy para outro passageiro durante um voo de Nova York para o Rio de Janeiro.

*Metro1

Foto: Canva imagens

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