As bets começam a desaparecer do cenário brasileiro a partir desta sexta-feira (25), com base na Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As novas regras proíbem exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas online de quota fixa no país e entram em vigor imediatamente assim que for publicada.
A mudança atinge televisão, rádio, internet, redes sociais, publicidade de rua, patrocínios esportivos e qualquer outro meio físico ou digital. Também alcança conteúdos que promovam ou facilitem o acesso às bets, independentemente de serem pagos ou não. Clubes, empresas e demais patrocinados terão dez dias, contados da publicação da MP, para retirar materiais publicitários e sinais de patrocínio, tanto físicos quanto digitais.
A regra atinge diretamente o futebol, que se tornou um dos principais espaços de exposição das casas de apostas, com marcas em camisas, placas, transmissões e competições. Conteúdos publicados antes da MP poderão permanecer disponíveis quando a publicidade da bet aparecer apenas de forma acessória.
Sites também têm 10 dias para sair do ar
O mesmo prazo vale para as plataformas. Dez dias após a publicação da MP, os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas deverão ficar indisponíveis, inclusive nas lojas virtuais. A partir da publicação, também ficam proibidos novos depósitos nas contas das bets. Os apostadores poderão receber os valores a que têm direito, incluindo saldos e prêmios de apostas cujo resultado já tenha sido apurado.
Depois que as plataformas forem retiradas do ar, as empresas terão mais dois dias para disponibilizar os recursos necessários à restituição dos apostadores e enviar às instituições financeiras a relação dos valores que deverão ser devolvidos.
*Metro1
Foto: Imagem gerada com auxílio de IA



