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BC muda regras e autoriza Pix Automático em conta-salário; confira mudanças

O Banco Central (BC) anunciou, nesta sexta-feira (18), novas regras para o funcionamento do Pix. As medidas alteram procedimentos para contas-salário, registros de suspeita de fraude, pagamentos de boletos e participação de instituições no sistema. Algumas mudanças entram em vigor imediatamente, enquanto outras terão implantação gradual, com prazos que chegam a julho de 2027.7

O que é o Pix Automático

O Pix Automático é uma modalidade que permite ao cliente autorizar previamente uma empresa ou prestador de serviço a realizar cobranças periódicas diretamente por Pix. Depois da autorização, os pagamentos recorrentes podem ser feitos de forma automática, sem que o cliente precise realizar uma nova operação a cada cobrança. A funcionalidade pode ser usada, por exemplo, para despesas recorrentes, como contas e serviços.

O que muda nas contas-salário

A principal mudança para as contas-salário será a forma de utilização do Pix. A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático passará a ser a única maneira de fazer pagamentos via Pix por meio desse tipo de conta. Ou seja, a partir dessa data, outras formas de utilização do Pix em contas-salário deixarão de ser permitidas, conforme a nova regulamentação do BC.

A mudança, porém, não começa imediatamente. O prazo até julho de 2027 foi definido pelo Banco Central para a implantação da nova regra. Até lá, as demais alterações anunciadas para o funcionamento do Pix terão calendários próprios, de acordo com cada medida. A mudança nas contas-salário é, portanto, uma das regras do pacote com prazo mais longo para entrar em vigor.

Regras para suspeitas de fraude

Em 1º de fevereiro de 2027, começam a valer normas que deixam mais claras as responsabilidades das instituições no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais). Bancos e demais instituições que fizerem uma marcação ou aceitarem uma notificação de infração passarão a responder por esses registros.

O cliente deverá ser informado quando houver uma marcação, com a indicação da data do registro e da possibilidade de pedir uma revisão. As instituições também terão de disponibilizar canais para esclarecimentos e solicitações de análise. O prazo máximo para responder ao pedido será de sete dias. Se a avaliação mostrar que não existem mais elementos para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada e os motivos da decisão deverão permanecer registrados.

Cobrança híbrida

Também em 1º de fevereiro de 2027, entra em vigor a regulamentação da cobrança híbrida, criada para evitar pagamentos indevidos ou duplicados. A modalidade poderá ser utilizada somente no Pix Cobrança com vencimento e em boletos comuns ou dinâmicos que não estejam ligados a ativos financeiros.

Entre as regras estão:

  • boletos de proposta, depósito e aporte não poderão utilizar a modalidade;
  • o Pix Cobrança deverá ser cancelado após o pagamento do boleto ou quando o boleto dinâmico passar a ter vínculo com um ativo financeiro;
  • o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de pagamento do recebedor;
  • a oferta da funcionalidade será opcional para as instituições;
  • a instituição deverá rejeitar a transação quando o boleto já tiver sido pago ou estiver vinculado a um ativo financeiro;
  • se uma falha operacional permitir um pagamento indevido, a instituição deverá corrigir o problema com recursos próprios.

 

Mudanças imediatas

Também entram em vigor imediatamente alterações nas regras de participação no Pix. Instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão ser dispensadas da participação obrigatória quando o perfil dos clientes e o modelo de negócio não justificarem o acesso ao sistema.

As regras de adesão também mudam. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas. Instituições em liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, e o liquidante poderá solicitar ao BC, em até 30 dias, uma saída ordenada para facilitar a retirada dos recursos pelos clientes.

O BC também criou regras específicas para situações de rescisão contratual, cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento e saída ordenada. Instituições que não comprovarem os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido terão um prazo adicional de 30 dias para permitir a retirada dos recursos pelos clientes. Além disso, a exclusão de participantes por penalidade, que atualmente ocorre após 30 dias, deverá ser efetivada imediatamente após a comunicação de uma decisão definitiva.

*metro1

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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