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Polícia Civil reafirma proibição do uso e porte de espadas na Bahia

A Polícia Civil da Bahia reforça à população que o porte, a posse, o armazenamento, o transporte e o emprego de artefatos do tipo espada continuam proibidos no estado. As condutas relacionadas a esses artefatos são enquadradas no artigo 16 da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Apesar dos avanços decorrentes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia, ainda não houve a implementação integral das medidas previstas. Entre elas estão a possível criação de um espaço específico para a prática conhecida como “Espadódromo” e a regulamentação de diretrizes relacionadas à aquisição, ao armazenamento e ao transporte de espadas produzidas industrialmente por empresas certificadas pelos órgãos competentes.

Diante disso, a Polícia Civil esclarece que seguem vedadas quaisquer condutas relacionadas ao uso, porte, posse, detenção, transporte ou emprego de espadas. Tais práticas configuram crime, com pena prevista de três a seis anos de reclusão, além de outras sanções legais cabíveis. Nesses casos, não há possibilidade de concessão de fiança pela autoridade policial.

Os indivíduos flagrados em situação de ilícito serão conduzidos à unidade policial para adoção das medidas legais cabíveis e permanecerão à disposição da Justiça.

*metro1

Foto: Ascom/PC-BA

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