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União diz que já havia pedido bloqueio de ponte onde jovem morreu durante salto radical

A Secretaria de Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), informou que já havia solicitado à Prefeitura de Limeira (SP) o bloqueio do acesso à Ponte do Esqueleto, local onde a jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, morreu durante a prática de rope jump no último sábado (13).

Segundo o órgão, o pedido foi feito em 2024, após outro acidente fatal registrado na estrutura. De acordo com a SPU, a ponte chegou a ser interditada por alguns meses, mas o acesso foi posteriormente retomado.

Localizada entre os municípios de Limeira e Cordeirópolis, a Ponte do Esqueleto é uma antiga estrutura da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) que nunca foi concluída e passou a ser utilizada informalmente para a prática de esportes radicais.

Maria Eduarda, moradora de Jandira, morreu após cair de uma altura de aproximadamente 40 metros durante uma atividade de rope jump. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a jovem foi lançada sem estar presa à corda de segurança.

Divergência sobre responsabilidades

Após o acidente, a Prefeitura de Limeira informou que pretende processar o governo federal por omissão, alegando que vinha cobrando providências dos órgãos responsáveis pela área.

Já a SPU defendeu uma atuação conjunta para impedir definitivamente o acesso ao local e coibir atividades irregulares na ponte.

“Entendemos que os poderes públicos de todos os níveis precisam, imediatamente, juntar esforços para evitar de forma definitiva o acesso à Ponte do Esqueleto e coibir atividades ilegais”, afirmou o órgão.

Investigação

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas, mas a morte foi constatada no local. Após o ocorrido, a Polícia Militar prendeu três homens em flagrante por homicídio com dolo eventual.

Em entrevista à TV Brasil, o advogado Arthur Rollo, ex-secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, avaliou que a responsabilidade pelo caso pode ser compartilhada entre a União, a prefeitura e a empresa responsável pela atividade, já que caberia aos entes públicos fiscalizar o espaço e as atividades desenvolvidas no local.

*metro1

Foto: Divulgação

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