A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Drogasil a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos após entender que a empresa condicionava descontos e promoções ao fornecimento do CPF ou de outros dados pessoais dos consumidores.
Segundo a decisão, a rede deverá:
- Oferecer preços promocionais a todos os clientes, independentemente de cadastro;
- Não exigir CPF ou outros dados pessoais para conceder descontos;
- Informar de forma transparente a finalidade da coleta de dados, tempo de armazenamento e eventual compartilhamento das informações.
O juiz considerou que a prática configura um método comercial coercitivo e uma forma indireta de venda casada, além de afetar o direito à privacidade dos consumidores.
Fonte: Resumo IA



