Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Câmara aprova PL que autoriza ANP acessar dados fiscais para combater fraudes em combustíveis

Um Projeto de Lei (PL) complementar que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados por ela a fim de melhorar a fiscalização foi aprovado pela Câmara dos Deputados.  A proposta agora será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) condiciona o aval para o exercício das atividades reguladas pela ANP à autorização do acesso a esse tipo de dados. Pelo texto, as empresas com outorgas de funcionamento já existentes deverão providenciar a autorização para manter a validade da outorga e continuar a atuar no setor. O prazo e a forma para isso serão definidos em regulamento.

De acordo com o projeto, a ANP passará a ter acesso, de forma permanente, a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). As informações e dados compartilhados mantêm seu caráter sigiloso, nos termos do Código Tributário Nacional.

O objetivo da medida é melhorar a fiscalização da obrigatoriedade de adicionar biocombustíveis (etanol e biodiesel) ao combustível de origem fóssil (gasolina e diesel, por exemplo). Casos de adulteração também poderão ser flagrados com os dados fiscais.

Convênios
A proposta aprovada prevê 180 dias para a edição de regulamentos e assinatura de acordos e convênios necessários para acesso aos dados das autoridades fiscais federais, estaduais e do Distrito Federal. O projeto se antecipa à mudança de modelo tributário em 2027, quando começa a transição da reforma tributária, e inclui as informações sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

Os dados obtidos deverão permitir à ANP:

  • validar a veracidade, integridade e completude de dados e informações declaratórias periodicamente coletadas pela agência;
  • realizar análises e cruzamentos de dados necessários à fiscalização e à regulação do mercado no âmbito de sua competência; e
  • elaborar estudos técnicos e análises setoriais.

Pagamentos
Todos os custos necessários ao acesso de dados deverão ser bancados pela ANP, independentemente da forma, meio ou solução tecnológica a ser adotado. Os acessos deverão ser amparados por um contrato ou ajuste junto às entidades e aos prestadores de serviço, prevendo o ressarcimento dos custos de acesso e dos custos de sustentação dos sistemas informatizados envolvidos.

O texto estabelece também que, quando a ANP instaurar processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária, ela deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal, conforme o tipo de tributo envolvido daquela unidade da federativa.

*metro1

Foto: Agência Brasil

Facebook
Twitter
LinkedIn
X
WhatsApp
Telegram

Mais Notícias

Aposta do interior da Bahia fatura R$ 484 mil na Lotofácil

Um apostador de Euclides da Cunha faturou R$ 484.041,90 ao acertar sozinho os 15 números do concurso 3656 da Lotofácil. O sorteio foi realizado pela Caixa Econômica Federal, em São Paulo, e o prêmio total de R$ 2 milhões foi dividido entre quatro apostas vencedoras no país. O bilhete premiado

Leia mais »