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Novas regras para frete passam a valer em todo o Brasil; veja o que muda

Entraram em vigor no país novas regras para o transporte rodoviário de cargas, conforme a Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19). As mudanças, divulgadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tornam obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete, como forma de reforçar o controle e a legalidade no setor.

Segundo a ANTT, o CIOT passa a ser essencial para validar as operações e garantir o pagamento do piso mínimo do frete. Sem o código, o transporte não poderá ser realizado, o que impede contratações com valores abaixo do permitido já na origem. A fiscalização será automática, pois o registro está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ampliando o monitoramento em todo o país.

O novo modelo centraliza dados da operação, incluindo:

  • Identificação de contratantes e transportadores;
  • Tipo de carga, origem e destino;
  • Valor pago e piso mínimo exigido.

 

As regras valem para transportadores, empresas e intermediários, em meio à pressão do setor por causa da alta do diesel ligada a conflitos internacionais.

A medida também prevê punições para irregularidades. Entre elas:

  • Multa de R$ 10,5 mil por operação sem CIOT;
  • Suspensão do registro para reincidência;
  • Impedimento de atuação por até dois anos.

A ANTT informou ainda que empresas que descumprirem o piso podem receber multas elevadas e que as penalidades mais severas não se aplicam a caminhoneiros autônomos.

*metro1

Foto: Márcio Ferreira/MT

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