Falta menos de um mês para o início do prazo de entrega do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal do Brasil deve anunciar em breve o calendário oficial e as regras atualizadas. Até lá, a recomendação é organizar documentos e comprovantes com antecedência para evitar erros e pendências. As orientações seguem as normas do ano-calendário 2025, usadas como base até a divulgação oficial.
Documentos pessoais obrigatórios
Para enviar a declaração, é preciso reunir:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de residência recente;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da última declaração, se houver;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados completos de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de rendimentos
Empresas e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem fornecer o informe de rendimentos até 27 de fevereiro. O documento detalha salários, aposentadorias, valores isentos e imposto retido na fonte em 2025. Bancos também disponibilizam informes de aplicações financeiras por aplicativo ou internet banking.
Outras rendas, patrimônio e deduções
Devem ser apresentados relatórios de aluguéis, extratos de previdência privada e informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulistana, Nota Paraná e Nota Curitiba. Para deduzir valores, são aceitos comprovantes de despesas médicas, odontológicas e educacionais, além de documentos de imóveis, veículos, financiamentos e empréstimos.
Quem deve declarar em 2026
Com base nas regras do ano fiscal de 2025, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, como salários, aposentadorias ou aluguéis. Também deve prestar contas quem obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, teve receita rural superior a R$ 169.440, realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou registrou ganho de capital na venda de bens. Contribuintes que possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, passaram a morar no Brasil no período ou mantêm ativos no exterior também entram na regra.
Investimentos e pendências de documentos
Quem investe em renda variável precisa informar notas de corretagem, DARFs pagos e informes das corretoras. Se o comprovante não for entregue pela fonte pagadora até o fim de fevereiro, o contribuinte deve solicitar o documento ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita desde 1º de abril de 2025.
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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil


