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Prazo para 15% de desconto no IPVA 2026 termina nesta semana

Os donos de veículos emplacados na Bahia têm até a próxima quarta-feira (25) para garantir 15% de desconto no pagamento antecipado do IPVA 2026. O benefício é válido exclusivamente para quitação à vista.

O pagamento pode ser feito pela plataforma ba.gov.br, em caixas eletrônicos ou aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante informação do número do Renavam. O desconto é aplicado automaticamente, mas incide apenas sobre o valor do IPVA.

Licenciamento integrado é obrigatório

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) alertam que, para a regularização completa do veículo, é necessário quitar o licenciamento integrado. O valor inclui, além do IPVA, a taxa de licenciamento anual e eventuais multas.

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado pelos Correios. Após o pagamento, o contribuinte deve acessar o ba.gov.br para gerar o documento digital, que pode ser impresso ou salvo no celular.

Pagamento via Pix e opções de desconto

O pagamento à vista também pode ser feito via Pix em qualquer instituição bancária. O licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pelo ba.gov.br. Basta acessar a plataforma, fazer login (inclusive com usuário e senha do gov.br), selecionar a opção “Pagar Licenciamento Cota Única”, informar o Renavam e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já contém código de barras e QR Code para pagamento.

Quem não conseguir aproveitar o desconto de 15% até o dia 25 ainda pode obter 8% de abatimento, desde que quite o valor integral até a data de vencimento da primeira parcela prevista no calendário anual, conforme o final da placa do veículo.

Também é possível parcelar o IPVA em até cinco vezes, sem desconto, seguindo o calendário oficial. Nesse caso, as taxas de licenciamento e eventuais multas devem ser pagas até o prazo final da cota única ou até o vencimento da quinta parcela.

O parcelamento só é permitido para débitos iguais ou superiores a R$ 120. A Sefaz-BA informa ainda que o parcelamento de débitos anteriores a 2026 só será admitido se o pagamento ocorrer juntamente com o exercício atual.

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Foto: Camila Souza/GOVBA

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