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Fux pede para revisar voto em julgamento de Bolsonaro antes de publicação de acórdão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou na última semana a devolução de seu voto no processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro para realizar ajustes gramaticais no texto. O pedido foi feito durante a fase de elaboração do acórdão, o documento que oficializa o resultado final do julgamento.

Conforme o regimento interno da Corte, para a preparação do acórdão os ministros devem apresentar a versão integral e escrita de seus votos, que pode conter diferenças em relação ao que foi verbalizado durante as sessões. Fux já havia enviado sua versão, mas requereu a devolução para efetuar correções. A informação foi inicialmente divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo e posteriormente confirmada pelo GLOBO.

A publicação do acórdão é uma etapa processual crucial, pois é ela que dá início aos prazos para as defesas dos condenados apresentarem recursos contra a decisão. O início do cumprimento da pena só poderá ser determinado após a análise desses recursos.

O regimento do STF estabelece um prazo de 60 dias, a contar da aprovação da ata da sessão que concluiu o julgamento, ocorrida em 24 de setembro, para a publicação do documento. Os gabinetes de cada ministro dispõem de 20 dias para liberar os votos escritos e as transcrições dos áudios das sessões. Descumprido esse prazo, a Secretaria das Sessões fica incumbida de elaborar os textos e remeter todo o material ao gabinete do relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o responsável pela redação final do acórdão e da ementa, um resumo da decisão.

No dia 11 de setembro, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pela prática de tentativa de golpe de Estado. Os outros sete réus no processo também foram considerados culpados e receberam penas que variam entre dois e 26 anos de prisão.

Após a publicação do acórdão, abrem-se prazos específicos para interposição de recursos. Para os embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer supostas contradições ou omissões no julgamento, o prazo é de cinco dias. Também é possível apresentar embargos infringentes, que visam rever o resultado, no prazo de 15 dias. No entanto, a jurisprudência do STF entende que esse último recurso só é cabível contra decisão de turma quando existiram pelo menos dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, registrou-se apenas um voto nesse sentido, do ministro Luiz Fux.

Foto: Reprodução / YouTube / TV Justiça
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