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Crime de roubo de crianças pode se tornar hediondo e ter pena elevada para 10 anos

O crime de roubo de crianças ou adolescentes com o intuito de colocá-los em lar substituto pode passar a ser considerado hediondo, com aumento da pena, caso seja aprovado o Projeto de Lei 75/25. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e propõe alterações na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atualmente, a pena para essa infração varia de dois a seis anos de reclusão e multa. A proposta eleva a pena para seis a dez anos de reclusão, além de multa. O deputado Marco Brasil (PP-PR), autor do projeto, justifica que a pena vigente não é proporcional à gravidade do crime, especialmente em casos que envolvem inserção em lar substituto irregular.

O deputado também observa que a impunidade pode incentivar a reincidência, pois criminosos de redes clandestinas atuam com a percepção de baixo risco penal. Ele ainda ressalta que crimes como sequestro e tráfico de pessoas já são classificados como hediondos.

O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância e Adolescência, e Constituição e Justiça. Para ser aprovado como lei, precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

*Metro1

Foto: FreePik

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