Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica
Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização
Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.

*Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Facebook
Twitter
LinkedIn
X
WhatsApp
Telegram

Mais Notícias

SINCOMSAJ empossa nova diretoria para o quadriênio 2026–2030 e reforça compromisso com o fortalecimento do comércio

Na noite desta segunda-feira (30), o Sindicato Empresarial de Santo Antônio de Jesus (SINCOMSAJ) realizou a solenidade de posse da sua nova diretoria para o quadriênio 2026–2030, em um evento marcado por representatividade, união institucional e projeção de futuro para o comércio local. A cerimônia reuniu empresários, autoridades, lideranças e

Leia mais »

Jerônimo Rodrigues anuncia medida para reduzir preço do diesel

O governador Jerônimo Rodrigues informou nesta segunda-feira (30) que a Bahia vai aderir à proposta do governo federal para reduzir o preço do diesel, afetado pela guerra no Oriente Médio. A medida é um subsídio — uma ajuda em dinheiro do governo para baratear o combustível. Na prática, o valor

Leia mais »

Baianos têm até esta terça para pagar IPVA com desconto de 8%

Motoristas com veículos de placas final 2 têm até esta terça-feira (31) para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia com 8% de desconto, em cota única. O prazo para placas final 1 terminou na segunda-feira (30). Quem preferir dividir o valor em cinco vezes,

Leia mais »