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TST condena Banco do Brasil por negligenciar segurança durante greve de vigilantes no interior da Bahia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Banco do Brasil S.A. contra a decisão que condenou a empresa por negligenciar a segurança de uma agência no município de Teixeira de Freitas, no extremo sul Bahia. O episódio avaliado pela Justiça aconteceu durante uma greve de vigilantes em março de 2020.

Segundo o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia, na época, apesar da falta de vigilantes, o banco determinou a abertura da agência Presidente Vargas, para atender todos os serviços, medida essa, que teria deixado a integridade física e mental dos trabalhadores do local em risco. Em defesa, o banco sustentou que, logo após a deflagração da greve dos vigilantes, recebeu apoio da Polícia Militar para a abertura da agência e para manter os terminais de autoatendimento. A empresa alegou ainda que os atendimentos da agência foram apenas para as transações que não envolviam numerários e ressaltou que, mesmo com a greve, alguns vigilantes compareceram aos seus postos de trabalho na agência.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas e o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenaram o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização para cada funcionário envolvido. Ainda conforme o TRT-BA, apesar de não ter sido registrado caso de violência durante o período da greve, o banco assumiu o risco de operar o negócio nessas condições.

Em agosto de 2023, o caso chegou ao TST com um recurso do Banco do Brasil, alegando que o serviço da agência não poderia ser totalmente paralisado por se tratar de um serviço essencial. No entanto, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, notou que as provas mostravam que o local funcionava com três ou quatro vigilantes, e durante a grave o número foi reduzido para dois, inferior ao previsto pelas normas de segurança. Para a ministra, a questão não tem transcendência econômica, política, social ou jurídica, requisitos necessários para a admissão do recurso. Logo, a Turma decidiu, por unanimidade, a manifestação do banco injustificada e multou a instituição em 2% do valor da causa.

*Metro1

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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