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TSE autoriza uso do fundo eleitoral para combate à violência política contra mulheres

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (26), uma resolução que autoriza o uso do financiamento público de campanha em despesas relacionadas ao combate à violência política contra mulheres, incluindo a contratação de serviços de segurança para candidatas.

Apesar da autorização, o tribunal decidiu que esses gastos não poderão ser contabilizados para o cumprimento da cota mínima de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada obrigatoriamente às candidaturas femininas.

A alteração em relação à versão preliminar da resolução, apresentada em janeiro, ocorreu após especialistas e organizações apontarem que a regra anterior poderia enfraquecer a política de cotas. Segundo os críticos, partidos poderiam inflar despesas com segurança apenas para atingir formalmente o percentual mínimo exigido para mulheres.

Relator das normas, o ministro Nunes Marques explicou que, embora as despesas voltadas à prevenção e ao combate da violência política de gênero continuem sendo reconhecidas como gastos eleitorais, a resolução deixou de prever explicitamente que esses custos possam ser usados para cumprir a cota feminina do fundo eleitoral.

Pelas regras atuais, ao menos 30% dos recursos públicos recebidos pelos partidos devem ser destinados às candidaturas de mulheres. Para as eleições de 2026, estão previstos cerca de R$ 4,9 bilhões no fundo eleitoral.

Durante a sessão, os ministros analisaram sete resoluções que irão orientar o pleito de outubro. Entre os pontos aprovados, ficou estabelecido que candidaturas indígenas deverão receber financiamento proporcional à participação desse grupo dentro dos partidos.

O tribunal também validou uma resolução que adapta as regras eleitorais à proposta de emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional, que garante percentual mínimo de 30% dos recursos para candidaturas de pessoas negras.

O TSE retomará a análise das resoluções na próxima segunda-feira (2), quando deverão ser discutidas normas relacionadas à propaganda eleitoral e ao uso de inteligência artificial nas campanhas. O prazo final para aprovação dos textos, conforme o calendário eleitoral, é 5 de março.

*metro1

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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