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Tribunal Federal julga ilegal norma que autoriza dentistas a realizarem harmonização

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou ilegal, em julgamento finalizado nesta quarta-feira (19), a resolução do Conselho Federal de Odontologia que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabelece procedimentos que podem ser feitos por dentistas.

A anulação da resolução não determina uma proibição automática da prática por dentistas, pois o alcance prático do julgamento depende do conteúdo do acórdão e dos próximos passos do processo, além de recursos que podem ser apresentados.

A Resolução CFO nº 198/2019 define harmonização orofacial como um grupo procedimentos direcionados para o equilíbrio funcional e estético da face. Também  inclui o uso de toxica botulínica, preenchedores faciais e biometrias de colágeno entre as competências dos profissionais, bem como a intradermoterapia e laserterapia.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Associação Médica Brasileira (AMB) questionaram a norma e afirmaram que a anulação dela se dá pelo argumento de que o CFO ultrapassou os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo se pronunciou e disse que a entidade visa garantir a segurança do paciente. “O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.

*metro1

Foto: Imagem gerada com auxílio de inteligência artificial

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