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STF retoma julgamento crucial sobre bloqueio de aplicativos de mensagens

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar o julgamento de uma ação que debate a possibilidade de bloquear aplicativos de mensagens, como Whatsapp ou Telegram, por decisões judiciais. Os ministros irão analisar o caso no plenário virtual da Corte, onde os votos são registrados eletronicamente. O julgamento está programado para encerrar em 26 de abril, a menos que haja solicitação de prorrogação do prazo ou de destaque para julgamento presencial.

A controvérsia judicial em questão diz respeito à interpretação de uma parte do Marco Civil da Internet, de 2014. O caso em análise foi apresentado em 2016 pelo partido Cidadania, contestando uma decisão da Justiça de Sergipe que determinou a suspensão do Whatsapp em todo o país por 72 horas. A suspensão foi ordenada devido ao suposto descumprimento de uma ordem judicial anterior que exigia a quebra do sigilo de mensagens do aplicativo para auxiliar em uma investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas.

O partido argumentou que essa determinação violava princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, a livre concorrência e a igualdade, e defendeu que o Supremo deveria estabelecer limites para tais decisões judiciais. O relator do caso é o ministro Edson Fachin, e a análise envolve a aplicação de dispositivos do Marco Civil da Internet.

O Marco Civil da Internet estabelece que os provedores de conexão e os aplicativos da internet devem respeitar a legislação brasileira, bem como os direitos e deveres de privacidade e proteção de dados pessoais dos usuários. Além disso, determina que essas empresas mantenham registros de conexão e de acesso a aplicativos dos usuários de forma sigilosa, permitindo o acesso aos dados por parte das autoridades de investigação com autorização judicial e prevendo a possibilidade de suspensão temporária dos aplicativos em caso de descumprimento da lei.

Uma das questões levantadas pelos representantes dos aplicativos é a dificuldade técnica em cumprir as determinações judiciais devido à tecnologia de criptografia de ponta a ponta, que impede o acesso ao conteúdo das mensagens por terceiros.

O caso foi levado ao Supremo devido ao pedido do partido Cidadania, e envolve princípios constitucionais como liberdade de expressão, igualdade, proporcionalidade e livre iniciativa. Até o momento, o relator e a ministra Rosa Weber votaram no sentido de que ordens judiciais não podem exigir acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas de ponta a ponta, sendo permitido apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e deve ser retomado com seu voto, seguido pelos demais ministros presentes.

Gazeta Brasil

Foto: Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

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