O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que vai definir se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. A análise será feita no plenário virtual da Corte.
Os ministros vão delimitar o alcance da lei, que concedeu anistia a crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O debate envolve o entendimento de que o desaparecimento forçado é considerado um crime permanente.
De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, esse tipo de crime não pode ser beneficiado pela anistia. Com base nisso, o STF vai avaliar se a lei pode impedir a punição de agentes do Estado envolvidos em desaparecimentos forçados durante o regime militar.
O processo em discussão envolve uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, já falecido, por ocultação de cadáver e homicídio na Guerrilha do Araguaia.
Os ministros vão julgar um recurso que tenta derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia.
*Metro1
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


