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Procon-BA alerta sobre cuidados ao participar de apostas esportivas

Para evitar transtornos desnecessários, o Procon-BA orienta consumidores sobre os cuidados essenciais ao participar de apostas de quota fixa — conhecidas popularmente como “bets” ou apostas esportivas. Segundo o órgão, essas precauções podem poupar o cidadão de prejuízos financeiros, emocionais e até do uso indevido de seus dados pessoais. O primeiro passo, ao pensar em apostar, é verificar se a empresa está devidamente autorizada pelo Ministério da Fazenda a operar no Brasil.

Recentemente, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, atualizou e divulgou a lista de empresas autorizadas a oferecer apostas de quota fixa em todo o território nacional. Atualmente, são 79 empresas autorizadas, sendo 72 com autorizações emitidas pelo Governo Federal e sete com base em decisões judiciais. A consulta pode ser feita diretamente no site do Ministério.

“Plataformas não autorizadas podem expor os usuários a riscos como fraudes, perda de dinheiro, uso indevido de dados pessoais, além da ausência de mecanismos legais para resolução de conflitos, já que essas empresas não estão sujeitas às normas de proteção ao consumidor estabelecidas pela legislação do país”, alerta Tiago Venâncio, superintendente do Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor). “A legalização e a fiscalização das casas de apostas são medidas fundamentais para proteger o consumidor e coibir práticas abusivas e ilegais. Por isso, é essencial que o público conheça e utilize apenas plataformas autorizadas”, reforça.

O superintendente também destacou o compromisso do Procon-BA com a proteção dos direitos do consumidor, por meio de ações educativas e fiscalizações que promovem um ambiente de consumo mais seguro e transparente. “Além de orientar o uso seguro das plataformas, estamos divulgando a lista das empresas regulamentadas pelo Governo Federal para atuar no país”, completou Venâncio. O Procon-BA é vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

A chamada “Lei das Bets” — Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 — regulamenta as apostas de quota fixa no país, estabelecendo diretrizes para a operação de apostas esportivas e jogos online. A legislação impõe requisitos técnicos, financeiros e de segurança às empresas operadoras, além de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, proteção ao consumidor e promoção do jogo responsável.

As empresas autorizadas devem operar exclusivamente por meio de sites com domínio “.bet.br”. O descumprimento das regras pode resultar em sanções, como suspensão ou cassação da autorização.

*bahia.ba

Foto: Ascom/SJCDH

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