Fiscalização identificou irregularidades na documentação apresentada e constatou que a unidade funcionava sem licença sanitária
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através da Vigilância Sanitária, esclarece que, na manhã desta segunda-feira (24), por volta das 9h30, após tomar conhecimento de que uma unidade móvel de saúde realizava atendimentos no município, enviou uma equipe de fiscais ao local para averiguação, acompanhada por um representante do Conselho Municipal de Saúde.
Durante a inspeção, foi constatado que não houve comunicação prévia dos organizadores à Secretaria Municipal de Saúde sobre a realização da ação. A equipe solicitou à empresa responsável a documentação necessária para o funcionamento da unidade, incluindo o Alvará Sanitário do veículo. No momento da fiscalização, o responsável pela unidade móvel não possuía os documentos em mãos e precisou solicitar o envio ao responsável pela empresa. Após análise da documentação apresentada, verificou-se a ausência do Alvará Sanitário da unidade móvel.
Por se tratar de uma empresa sediada em outro município, a Vigilância Sanitária de Santo Antônio de Jesus entrou em contato com o órgão sanitário local responsável. Segundo as informações repassadas, a clínica possuía alvará vencido desde agosto de 2025. Ainda conforme informado, apesar de ter sido solicitada a renovação da licença em setembro de 2025, a unidade móvel não constava no cadastro regularizado, o que caracteriza o funcionamento sem a devida licença sanitária.
De acordo com a Lei Federal nº 6.437/1977, em seu artigo 10, inciso III, instalar ou manter em funcionamento estabelecimentos de saúde e unidades afins sem licença do órgão sanitário competente constitui infração sanitária, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas em lei, incluindo advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e aplicação de multa.
Diante das irregularidades constatadas e em cumprimento à legislação vigente, coube à Vigilância Sanitária Municipal determinar a interrupção das atividades da unidade móvel até que toda a documentação exigida esteja devidamente regularizada.
SECOM PMSAJ



