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Novas regras do vale-refeição e alimentação começam a valer neste domingo; veja mudanças

As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começam a valer integralmente neste domingo (1º) e ampliam as possibilidades de uso dos cartões. A principal mudança é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá o pagamento em uma rede maior de estabelecimentos, mesmo quando o comércio e o trabalhador utilizarem empresas diferentes.

A medida busca aumentar a concorrência no setor e reduzir os custos para restaurantes, supermercados e outros comerciantes. Com a integração, os estabelecimentos não precisarão contratar separadamente cada operadora para aceitar diferentes cartões.

Para os trabalhadores, a mudança deve facilitar o uso dos benefícios, mas não altera as regras sobre o que pode ser comprado. O vale-refeição continua destinado a refeições prontas, como almoços e lanches, enquanto o vale-alimentação deve ser utilizado na compra de alimentos em supermercados e mercearias. Portanto, o VR não poderá ser usado para fazer compras de mercado, nem o VA para pagar refeições em restaurantes.

Também permanecem proibidos saques, transferências para contas bancárias e repasses de saldo para outras pessoas ou entre os dois benefícios. Os cartões não poderão ser utilizados para adquirir produtos que não sejam alimentos, como medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrônicos e bebidas alcoólicas. As regras também se aplicam às compras realizadas por aplicativos de delivery.

Outra mudança envolve os comerciantes: as taxas cobradas pelas operadoras ficam limitadas a 3,6%, e o prazo para repasse dos valores das vendas passa a ser de até 15 dias corridos. Apesar da ampliação da rede, os estabelecimentos não serão obrigados a aceitar os benefícios. Os que optarem por recebê-los, porém, não poderão cobrar taxas extras nem estabelecer valor mínimo para pagamentos com VR ou VA.

Os valores depositados nos cartões também não serão alterados. O montante continuará sendo definido pelas empresas ou por acordos e convenções coletivas. Além disso, não haverá obrigação geral para que todos os empregadores ofereçam os benefícios.

As empresas poderão manter cartões multibenefícios, desde que os saldos destinados à alimentação permaneçam separados dos valores de outras modalidades. Quem descumprir as normas poderá receber multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização.

Outra exigência envolve o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar os dados no sistema. Quem perder o prazo será excluído automaticamente do programa e precisará solicitar uma nova inscrição.

*metro1

Foto: Mateus Pereira/GOVBA

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