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MP-BA faz recomendação para que vítimas de calúnia e injúria sejam alertadas sobre prazo para processo

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação oficial determinando que as delegacias de polícia de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador, informem formalmente às vítimas de crimes como calúnia, difamação e injúria que o simples registro de um boletim de ocorrência não é suficiente para dar início a um processo judicial. A medida visa combater um equívoco recorrente que tem feito com que cidadãos percam o direito de processar seus ofensores por pura falta de informação.

A Recomendação, publicada nesta quinta-feira (28), destaca que, para os crimes de ação penal privada, ou seja, crimes contra a honra, a investigação policial, mesmo que realizada, não substitui a necessidade de a vítima propor uma ação judicial específica.

De acordo com a promotora de Justiça Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl, é comum que as vítimas, após lavrarem um boletim na delegacia, acreditem ter tomado todas as providências necessárias para responsabilizar judicialmente o agressor. Porém, de acordo com a promotoria como essas ações não são automáticas, cabe à vítima a iniciativa da ação, o silêncio ou a inação levam à prescrição desse direito.

O prazo para que a vítima ingresse com a ação é de seis meses, a contar do dia em que ela teve ciência de quem foi o autor do delito. Findo esse prazo, o direito é extinto, e nenhum processo poderá mais ser aberto para apurar aqueles fatos, independentemente da existência de um inquérito policial.

Para evitar que essa perda ocorra, o MP-BA ordenou que as autoridades policiais adotem um procedimento padrão. No momento do registro da ocorrência, a vítima ou seu representante legal deverá ser formalmente orientada, por meio da leitura de um termo escrito em linguagem clara e acessível, sobre a obrigatoriedade de propor a queixa-crime com assistência de um advogado particular ou da Defensoria Pública.

A recomendação prevê ainda que, sempre que possível, a vítima assine o referido termo, atestando que foi cientificada sobre os trâmites legais e o prazo decadencial. O modelo do documento, que pode ser padronizado, deve incluir os contatos da Defensoria Pública local para facilitar o acesso da vítima aos serviços de assistência jurídica gratuita.

As delegacias territoriais de Camaçari têm o prazo de 15 dias, a partir da notificação, para informar ao MP sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

*bahianotícias

Foto: SSP / BA

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