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Justiça derruba liminar e mantém cobrança de 12% sobre exportação de petróleo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar que havia suspendido a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre petróleo bruto e minerais betuminosos. A decisão ocorreu após recurso apresentado pelo governo federal.

A suspensão havia sido determinada em 27 de agosto pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP). A medida impedia a Receita Federal de cobrar o tributo das empresas representadas pela entidade.

O imposto foi estabelecido em julho por meio de uma resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), com validade inicial de 60 dias, e faz parte de um pacote do governo para conter os efeitos da alta do petróleo sobre os preços internos. Segundo a Receita Federal, a arrecadação com a cobrança já alcançou R$ 7,9 bilhões.

Ao recorrer, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a suspensão poderia provocar prejuízos antes do julgamento definitivo do processo. Na decisão que restabeleceu a cobrança, o TRF-1 apontou riscos à “estabilidade fiscal, ao planejamento estatal e à regulação do comércio exterior”.

A liminar derrubada havia questionado a legalidade da cobrança. O juiz responsável pelo primeiro julgamento considerou que a resolução do Gecex poderia ter mantido uma alíquota criada por medida provisória que perdeu a validade sem ser analisada pelo Congresso. Ele também colocou em dúvida a adequação do imposto aos objetivos econômicos apresentados pelo governo.

*metro1

Foto: Alexandre Brum/Petrobras

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