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Justiça da Bahia condena Amazon por anúncios no Prime Video

A Justiça da Bahia deu ganho de causa a um consumidor que acionou a Amazon após a inclusão de anúncios no serviço de streaming Prime Video. A decisão, do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, determina que a empresa suspenda a veiculação de propagandas para o assinante e pague indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.

A ação foi movida depois que o consumidor passou a ser impactado por anúncios durante a exibição de filmes e séries, prática inexistente quando o serviço foi contratado. Para retirar as propagandas, a Amazon passou a exigir o pagamento adicional de R$ 10 por mês, o que foi considerado abusivo pela Justiça.

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve alteração no serviço prestado, sustentando que o conteúdo permaneceu o mesmo e sem restrições. A Amazon também afirmou que mudanças e atualizações estão previstas nos termos de uso do Prime Video, razão pela qual a inclusão de anúncios não poderia ser classificada como ilícita.

Ao analisar o caso, a juíza Dalia Zaro Queiroz destacou que a alteração foi implementada apenas 48 horas após a comunicação ao consumidor, o que, segundo ela, viola o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para a magistrada, a conduta se aproxima de uma estratégia comercial conhecida como “bait-and-switch” (“isca e troca”, na tradução para o português), em que o consumidor é atraído por uma oferta inicial vantajosa e depois enfrenta mudanças que exigem pagamento adicional para manter as condições originais.

“Portanto, a conduta da requerida [Amazon] revelou-se abusiva, de forma que o reconhecimento de nulidade da cláusula contratual que impõe ao consumidor desvantagem não informada é medida que se impõe”, escreveu a juíza.

Com a decisão, a Amazon deve suspender a exibição de anúncios ao consumidor no prazo de até cinco dias, sob pena de multa inicial de R$ 1 mil, valor que poderá ser reajustado. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

“Diante da gravidade da conduta praticada pela parte ré [a empresa], é imprescindível que a decisão judicial não apenas reconheça o dano causado, mas também sirva como um forte sinalizador para a sociedade e para os agentes e envolvidos, de que comportamentos similares não serão tolerados”, afirmou Queiroz.

À CartaCapital, a Amazon informou que não comenta processos judiciais em andamento, mas contestou um dos pontos da decisão. “A empresa destaca apenas que, diferentemente do que afirma a decisão, comunicou seus clientes sobre a inserção de anúncios no Prime Video em fevereiro/2025 e as alterações entraram em vigor somente a partir de 2 de abril/2025.”

*Metro1

Foto: Reprodução/Freepik

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