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Gilmar Mendes decide que reajuste do Bolsa Família não viola lei eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o decreto que reajusta o valor do benefício do Bolsa Família não fere as regras eleitorais. O ministro afirma, na decisão desta sexta-feira (18), que o aumento concedido é apenas “atualização dos valores” pelo critério de correção monetária.

“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. […] Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu Gilmar Mendes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (18) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecesse que o decreto que reajustou em 15,04% os valores do Bolsa Família é constitucional. O pedido foi feito em uma ação em que Gilmar Mendes é relator.

“Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”, continuou o ministro.

O pedido da AGU ocorreu em meio às críticas ao governo porque a medida foi adotada a poucos dias do primeiro turno das eleições.

*Metro1

Foto: Gustavo Moreno/STF

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