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Estratégia de Busca Ativa Escolar é instituída pela Câmara Municipal

Medida pretende identificar crianças que estão fora da escola ou em risco de evasão e estimular a permanência

A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira, 22, o Projeto de Lei 43/2025, de autoria do presidente da Casa, Caíque Barbosa, que institui na Rede Municipal de Ensino, a Estratégia de Busca Ativa Escolar, com o objetivo de identificar, registrar, controlar e acompanhar crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão, promovendo seu acesso, permanência e aprendizagem.

De acordo com o projeto, as ações da estratégia deverão acontecer em regime de colaboração entre os órgãos das áreas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos. Além destas, outras áreas também poderão ser acionadas quando necessário.

As desigualdades historicamente evidenciadas na Bahia são apontadas no projeto, como fatores que impactam diretamente na realidade educacional dos municípios baianos, interferindo no acesso, na permanência e no êxito escolar de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Além disso, fatores estruturais como pobreza, trabalho infantil, violência, racismo, fragilidade das políticas públicas e ausência de redes de proteção social tornam praticamente inviáveis a evolução dos estudantes no ambiente escolar.

Diante desta realidade, a Estratégia de Busca Ativa Escolar pretende identificar e mapear os estudantes fora da escola ou em risco de evasão, realizar busca ativa e visitas domiciliares, garantir a matrícula, permanência e aprendizagem dos estudantes, além de promover ações integradas entre as secretarias municipais e demais órgãos e entidades da sociedade civil.

Para o presidente Caíque Barbosa, a estratégia é muito importante e necessária porque age diretamente sobre um dos principais problemas da educação. “Promover essa busca ativa com a integração de todos esses setores torna mais forte a estratégia de enfrentamento das desigualdades educacionais no nosso município e pode trazer respostas mais eficazes”, afirmou.

O projeto aprovado segue agora para a sanção do chefe do Poder Executivo que tem o prazo de 90 dias para regulamentar a Lei definindo os responsáveis pela coordenação, a composição do comitê, os fluxos operacionais e as demais providências para que a Estratégia Busca Ativa Escolar seja colocada em prática.

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