Nesta quarta-feira (9), a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou um projeto de lei que eleva a pena para crimes de estelionato e fraude comercial praticados através da internet em dois terços.
O projeto propõe uma alteração na definição dos crimes de estelionato e fraude no comércio, conforme estipulado nos artigos 171 e 175 do Código Penal, aumentando a pena em dois terços quando essas práticas forem realizadas através da internet. O projeto foi elaborado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) e foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que emitiu um parecer favorável e sugeriu uma emenda de redação para adequar o texto ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Zequinha Marinho destaca que a ascensão dos crimes cibernéticos tem sido impulsionada pela transformação no comportamento das pessoas, que começaram a incorporar cada vez mais a internet em suas vidas diárias. Assim, grupos criminosos têm se adaptado taticamente, utilizando recursos tecnológicos e técnicas avançadas de engenharia social para aplicar golpes.
O PL 4.161/2020 deve seguir para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá caráter terminativo. Isso significa que, caso não haja recurso para votação no Plenário, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
*Metro1
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil



