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Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2026

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 tem até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o serviço de transferência temporária do local de votação, preencher os dados solicitados e consultar os municípios que possuem vagas disponíveis. Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto.

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Já quem solicitar o voto em trânsito para outro estado poderá votar apenas para presidente.

É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos do pedido também poderão ser realizados até 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar a solicitação. Caso o eleitor peça o voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado para votar, será necessário justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, mas poderão votar somente para presidente da República. Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

*metro1

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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