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Comissão da Câmara aprova nova regra para definir valor de pensão alimentícia; entenda

Um Projeto de Lei (PL) que estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O texto, que altera o Código Civil, estabelece que a fixação do valor deverá considerar a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe.

A proposta prevê ainda que deve ser respeitado o critério já existente da “necessidade-possibilidade”, para que sejam consideradas tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do genitor alimentante. Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir direto para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Ajuste na redação
Após sugestão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a CCJ aprovou a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2121/25, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).

O substitutivo trocou o termo “comprovada ausência” do projeto original por “comprovado abandono afetivo”. Segundo Laura Carneiro, a mudança “alinhou o texto ao ordenamento jurídico e à jurisprudência no direito de família”.

*Metro1

Foto: Canva imagens

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