A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro está marcado para as 9h30, na sede da agência, em Brasília.
Na pauta, os diretores vão analisar a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos à base de cannabis no país. A iniciativa atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio da cannabis, desde que voltado exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas distintas de resolução, que tratam da produção da cannabis medicinal, da realização de pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes.
Em entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou o crescimento expressivo da demanda por produtos à base de cannabis na última década. Segundo ele, esse avanço tem sido registrado principalmente pelo aumento das importações individuais. Entre 2015 e 2025, foram concedidas mais de 660 mil autorizações para importação desses produtos.
Safatle informou ainda que, atualmente, há 49 produtos à base de cannabis autorizados pela Anvisa, fabricados por 24 empresas e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que permitem o plantio por pessoas físicas ou jurídicas. Ele também ressaltou que cinco estados brasileiros já contam com leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal.
As propostas em análise restringem a produção da cannabis a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos de segurança estão o monitoramento das áreas de cultivo por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações. A autorização será limitada a produtos com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,3%.
As normas também preveem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes. A proposta é avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, por meio de chamamento público.
Durante a apresentação das propostas, o diretor da Anvisa Thiago Campos ressaltou o rigor técnico adotado na elaboração das resoluções, além do alinhamento com a decisão do STJ e com diretrizes de organismos internacionais. Segundo ele, as medidas atendem aos requisitos de controle internacional e às condições estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes.
As propostas serão analisadas pelo colegiado da Anvisa. Caso sejam aprovadas, as resoluções entram em vigor na data de publicação e terão validade inicial de seis meses.
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC, substância responsável pelos efeitos entorpecentes da planta. Na ocasião, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto sem efeito psicoativo e com uso medicinal.
Para viabilizar o cumprimento da decisão, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com concentração de THC inferior a 0,3%.
O prazo inicial de seis meses para a definição das regras venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro do mesmo ano, após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). Após a prorrogação, a Anvisa informou ter iniciado as ações necessárias para cumprir a determinação, incluindo a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração de documentos técnicos e da minuta do ato regulatório.
De acordo com a Anvisa, mais de 670 mil pessoas utilizam atualmente produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso predominantemente garantido por decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 decisões judiciais para a oferta desse tipo de tratamento. Ainda segundo a agência, diversas associações obtiveram autorização na Justiça para a produção de cannabis exclusivamente para uso medicinal, mesmo antes da regulamentação nacional.
*Metro1
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